Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino (Opaje)
Sobre o Opaje
O Núcleo de Pesquisa e Extensão "Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino" (Opaje) consolida-se como um organismo integrante da Universidade Federal do Tocantins (UFT) com propostas multi e interdisciplinares, destinado a coordenar e executar atividades de pesquisas, estudos e extensão na confluência em Comunicação e Educação e áreas afins.
Sua criação e institucionalização têm por objetivo fortalecer os grupos e linhas de pesquisa existentes no Curso de Comunicação Social/Jornalismo, no Campus de Palmas e demais campi da UFT, bem como agregar projetos, grupos e/ou núcleos de ensino, pesquisa e extensão que tenham interesse em compartilhar objetivos, discussões e conhecimentos produzidos pelos grupos.
O Opaje também se justifica pela necessidade de fomentar parcerias entre núcleos e/ou grupos de pesquisa em outras instituições acadêmicas no Estado do Tocantins, no Brasil e no exterior. Com isso, pretende-se identificar parceiros e políticas públicas específicas relacionadas ás áreas de pesquisa do Núcleo.
O Opaje está vinculado às pró-reitoria(s) de Graduação, de Pesquisa e de Extensão e Cultura, tendo em vista que os estudos, ações e pesquisas por ele desenvolvidos se relacionam de forma interdisciplinar com as atividades desse tripé.
Constitui-se de professores do Câmpus de Palmas, com abertura para pesquisadores de outros câmpus e instituições que demonstrem interesse nas discussões do Núcleo.
Histórico
O Núcleo Opaje nasce com o Grupo de Pesquisa do CNPq “Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino”, institucionalizado em 2013 com lastro no Curso de Comunicação Social/Jornalismo da UFT.
Devido às diversas atividades de ensino, pesquisa e extensão, o grupo de pesquisa Opaje reconstitui-se migrando para um Núcleo de Pesquisa e Extensão, com maior autonomia. Em dezembro de 2014, o Núcleo de Pesquisa e Extensão “Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino” criado pela Resolução Consepe nº 23 de 16 de dezembro de 2014.
O Núcleo Opaje agregou-se em 2014 a Rede Nacional de Observatórios de Imprensa (Renoi), com foco na crítica de mídia e no monitoramento de coberturas jornalísticas, além das ações de formação da área Comunicação, Jornalismo e Educação.
Em 2015, o Opaje ingressa na Rede Internacional de Pesquisadores sobre Bolonha / International Researchers Network for Bologna (Rebol) que foi criada como instrumento facilitador e promotor de pesquisas, além de produzir, articular e socializar conhecimentos de pesquisadores de diferentes países, objetivando ampliar e aprofundar experiências em pesquisa com foco no Processo de Bolonha.
No mesmo ano, tivemos a aprovação via editais do CNPq e Capes de pesquisas em rede. A pesquisa “Implementação do quadro de qualificações europeu na formação e no ensino de Comunicação Social e Jornalismo: estudo das estratégias de aplicação em Portugal” com financiamento do CNPq-Edital Universal; a pesquisa “Análise da cooperação entre organizações sociais alemãs e brasileiras para a promoção do ensino em comunidades tradicionais amazônicas” desenvolvida pela Unesp em co-participação do Opaje-UFT e a pessquisa “Imprensa e modernidade na Amazônia brasileira (1821-1921)” desenvolvida pela UFRR em co-participação do Opaje-UFT, financiada pelo CNPq edital universal.
E começamos um novo capítulo de produção acadêmica com a criação da Revista Observatório. Trata-se de um periódico quadrimestral, com foco na discussão acadêmica e em estudos interdisciplinares avançados no campo da Comunicação, do Jornalismo e da Educação. A revista nasce internacionalizada, possuindo editores no Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Portugal. Recebe em fluxo contínuo, textos em português, espanhol e inglês para as seções artigos, dossiê temático, ensaios, entrevista, resenha e temas livres.
O Núcleo de Pesquisa e Extensão “Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino” (Opaje) tem como objetivo geral proporcionar a reflexão e desenvolver estudos, métodos, pesquisas e projetos de pesquisa e extensão voltados para a comunicação, jornalismo e a educação em geral e especial para o ensino e a formação desses profissionais.
São objetivos específicos do Núcleo:
I - Contribuir para a formação de grupos de estudo na área de comunicação, jornalismo e educação;
II - Desenvolver hábitos de colaboração de trabalhos e estudos de forma interdisciplinar, transdisciplinar e multidisciplinar;
III - Prestar assessoria aos profissionais da comunicação e da educação;
IV - Desenvolver parcerias com instituições e profissionais da comunicação e da educação;
V - Desenvolver projetos de extensão, especialmente, direcionados para a educação em comunicação, presenciais e/ou mediado pelas tecnologias digitais (EaD);
VI - Promover cursos de aperfeiçoamento e especialização voltados para os profissionais da comunicação e do jornalismo;
VII - Produzir materiais, tecnologias da informação e comunicação (TIC) e outros recursos didáticos;
VIII - Contribuir para a reflexão e para a proposição de políticas públicas voltadas para a comunicação, o jornalismo e a educação;
IX - Contribuir para a reflexão, elaboração e reestruturação dos projetos pedagógicos dos cursos de comunicação e jornalismo, preceituado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais;
X - Fomentar e fortalecer processos de mudanças e qualificação docente;
XI - Realizar encontros científicos e seminários sobre o ensino e a formação em comunicação e jornalismo;
XII - Produzir e divulgar trabalhos acadêmicos sobre comunicação, jornalismo e educação;
XIII - Contribuir para a valorização dos profissionais da comunicação, do jornalismo e da educação;
XIV - Desenvolver ações voltadas para avaliar conteúdos, processos e condutas dos meios de comunicação e seus profissionais;
XV - Monitorar toda e qualquer pesquisa voltada para avaliar conteúdos, processos e condutas dos produtos jornalísticos veiculados por meios de comunicação e seus profissionais, a fim de produzir diagnósticos sobre a natureza e a qualidade deste trabalho.
Linhas de Atuação
O Núcleo de Pesquisa e Extensão “Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino” (Opaje), tendo como base acadêmica a pesquisa e a extensão de forma interdisciplinar, atua na confluência entre Comunicação, Jornalismo e Educação, sendo organizado a partir de quatro eixos e/ou linhas de ações:
Eixo 1: Processos formativos e de ensino em Comunicação, Jornalismo e Educação
Eixo 2: Políticas de formação e de ensino em Comunicação, Jornalismo e Educação
Eixo 3: Estudos culturais e contemporâneos em Comunicação, Jornalismo e Educação
Eixo 4: Tecnologias da Informação e da Comunicação Digitais, produtos e processos comunicacionais
Integrantes
Docentes da UFT
- Prof. Dr. Francisco Gilson Rebouças Pôrto Junior
Comunicação Social / Câmpus de Palmas
- Profa. Dra. Cynthia Mara Miranda
Comunicação Social / Câmpus de Palmas
- Prof. Dr. João Nunes da Silva
Pedagogia / Câmpus de Arraias
- Profa. Dra. Suzana Gilioli da Costa Nunes
Administração / Câmpus de Palmas
Docentes Externos
- Prof. Dr. Nelson Russo de Moraes
Administração / Unesp, Câmpus Tupã
- Prof. Dr. Rodrigo Barbosa e Silva
Pedagogia / Unitins
- Profa. Msc. Daniela Barbosa de Oliveira
Secom, Palmas
Projetos de Pesquisa em Execução
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO “OBSERVATÓRIO DE PESQUISAS APLICADAS AO JORNALISMO E AO ENSINO” (OPAJE-UFT)
Os integrantes do Núcleo de Pesquisa e Extensão “Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino” (Opaje-UFT), Câmpus de Palmas, aprovam o presente regimento interno.
Art. 1º. Este Regimento Geral regulamenta a organização e funcionamento do Núcleo de Pesquisa e Extensão “Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino (Opaje)”, instalado no Câmpus de Palmas, da Universidade Federal do Tocantins.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão “Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino (Opaje)” é um organismo integrante da Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT com propostas multi e interdisciplinares, multicâmpus, destinado a coordenar e executar atividades de pesquisa e extensão em áreas afins, visando o desenvolvimento de tecnologias e ações a fim de atender as demandas do Estado, melhorando a qualidade de vida e as condições socioeconômicas da sociedade em geral, destinando-se prioritariamente a desenvolver pesquisas interdisciplinares na área de Comunicação e Educação e áreas afins.
Art. 3º. O Opaje tem os seguintes objetivos:
I - Incentivar e promover atividades de pesquisa, P&D e divulgação científica no âmbito regional, estadual, nacional e internacional em consonância com a missão da Universidade Federal do Tocantins – UFT;
II - Ampliar, no âmbito da Amazônia Legal, o quadro de professores pesquisadores, otimizando qualitativamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão nesta região;
III - Consolidar o desenvolvimento da pesquisa científica, sobretudo, a de caráter interdisciplinar na área de Comunicação, Jornalismo e Educação, multi e intercâmpus, consequentemente, na Universidade Federal do Tocantins – UFT;IV - Promover a realização de atividades de extensão – seminários, conferências, painéis, simpósios, encontros, palestras, oficinas, cursos de extensão e de pós-graduação e exposições – direcionados às áreas de atuação do Núcleo;
V - Editar e publicar periódicos científicos online e impresso divulgando o resultado de pesquisas e estudos desenvolvidos pelos integrantes do Núcleo;
VI - Fazer intercâmbio dos resultados de pesquisas, publicações e professores com a comunidade científica em geral;
VII - Implantar cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu;
VIII - Contribuir para a formação de grupos de estudo na área de comunicação, jornalismo e educação;
IX - Desenvolver hábitos de colaboração de trabalhos e estudos de forma interdisciplinar, transdisciplinar e multidisciplinar;
X - Prestar assessoria aos profissionais da comunicação e da educação e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
XI - Desenvolver parcerias com instituições e profissionais da comunicação e da educação;
XII - Desenvolver projetos de extensão e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), divulgação e assemelhados, especialmente, direcionados para a educação em comunicação, presenciais e/ou mediado pelas tecnologias digitais (EaD);
XIII - Promover pesquisa, P&D, cursos de aperfeiçoamento e especialização voltados para os profissionais da comunicação e do jornalismo;
XIV - Produzir materiais, tecnologias da informação e comunicação (TIC) e outros recursos didáticos;
XV - Contribuir para a reflexão e para a proposição de políticas públicas voltadas para a comunicação, o jornalismo e a educação;
XVI - Contribuir para a reflexão, elaboração e reestruturação dos projetos pedagógicos dos cursos de comunicação e jornalismo, preceituado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais;
XVII - Fomentar e fortalecer processos de mudanças e qualificação docente;
XVIII - Realizar encontros científicos e seminários sobre o ensino e a formação em comunicação e jornalismo;
XIX - Produzir e divulgar trabalhos acadêmicos sobre comunicação, jornalismo e educação;
XX - Contribuir para a valorização dos profissionais da comunicação, do jornalismo e da educação;
XXI- Desenvolver ações voltadas para avaliar conteúdos, processos e condutas dos meios de comunicação e seus profissionais;
XXII - Monitorar toda e qualquer pesquisa voltada para avaliar conteúdos, processos e condutas dos produtos jornalísticos veiculados por meios de comunicação e seus profissionais, a fim de produzir diagnósticos sobre a natureza e a qualidade deste trabalho.
Art. 4º. O Opaje está estruturado tendo como base acadêmica a pesquisa e a extensão de forma interdisciplinar atuando na confluência entre Comunicação, Jornalismo e Educação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Do Núcleo de Pesquisa e Extensão
Art. 5º. Compete aos integrantes do Opaje:
I - Participar de todas as atividades científicas e de extensão desenvolvidas pelo Núcleo;
II - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - Votar e ser votado nas eleições para Coordenador Geral do Núcleo;
IV - Apresentar projetos de pesquisa, ensino, extensão e/ou P&D para o fortalecimento e consolidação das ações do Núcleo;
V - Divulgar o Opaje em eventos científicos;
VI - Participar da organização de eventos do Núcleo;
VII - Contribuir na elaboração dos meios de divulgação científica do Núcleo;
VIII - Apresentar anualmente artigos resultantes de projetos de pesquisa e extensão para publicação em periódicos qualificados.
Seção II
Da Estrutura Administrativa
Art. 6º. O Opaje possui a seguinte Estrutura Administrativa:
I – Coordenador(a) Geral;
II – Coordenador(a) Administrativo(a);
III – Coordenador(a) Científico(a).
Art. 7º. A Coordenadoria Geral do Opaje será exercida por professor(a) pesquisador(a) membro do Núcleo de Pesquisa, indicado pelos demais e nomeado pelo reitor da UFT, de acordo com as normas vigentes, por um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido(a) automaticamente, na ausência de candidatos a coordenação.
Art. 8º. Compete ao(à) Coordenador(a) Geral:
I - Coordenar as pesquisas do Núcleo;
II - Executar as deliberações do(s) grupo(s) de pesquisa vinculado(s) ao Núcleo;III - Propor, elaborar, executar e avaliar convênios com outras instituições,
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em conjunto com a administração superior da UFT;
IV - Diagnosticar a situação das diversas áreas do Núcleo no que se refere a necessidades, formação ou qualificação de recursos humanos, provendo a sua otimização;
V - Promover a integração acadêmica com os diferentes cursos da UFT em nível de graduação e pós-graduação;
VI - Presidir e convocar as reuniões do Núcleo;
VII - Aprovar as despesas do Núcleo.
Art. 9º. Compete ao(à) Coordenador(a) Administrativo(a):
I - Dirigir, coordenar e responder pelos aspectos administrativos do Núcleo;
II - Sistematizar o acompanhamento das diferentes atividades do Núcleo.
Art. 10. Compete ao(a) Coordenador(a) Científico(a):
I - Preparar as minutas de convênios e intercâmbios científicos;
II - Efetivar intercâmbio com instituições científicas de ensino superior, empresas e órgãos nacionais e internacionais;
III - Elaborar relatório semestral de desempenho das atividades realizadas pelo Núcleo;
IV - Efetivar cursos de pós-graduação nas áreas e linhas de pesquisa do Núcleo;
V - Organizar, juntamente com o Coordenador Geral, os periódicos científicos do Opaje.
VI - Elaborar o relatório de atividades anuais às Câmaras de Pesquisa e Pós-graduação e de Extensão e Cultura para apreciação técnica.
Seção III
Das Reuniões
Art. 11. A pauta da reunião será elaborada e encaminhada pelo(a) Coordenador(a) Geral, que deverá distribuir cópias físicas e/ou por e-mail aos demais membros.
Art. 12. O Núcleo deverá ter pelo menos uma reunião ordinária por semestre, podendo para isso utilizar meios digitais.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.
Art. 13. A cada reunião será lavrada, pelo(a) Coordenador(a) Administrativo(a), uma ata que será deliberada pelo núcleo na reunião subsequente.
CAPÍTULO II
Das Eleições
Art. 14. Qualquer professor(a) pesquisador(a), membro do Núcleo, poderá indicar e ser indicado na eleição para Coordenador(a) Geral. O sistema de escolha é por indicação direta dos integrantes do Núcleo.
Parágrafo 1°. O processo eletivo será conduzido por uma Comissão, composta por 3 (três) membros, designados pelo Coordenador Geral.
Parágrafo 2°. Os Coordenadores Administrativo e Científico serão designados pelo Coordenador Geral e aprovados em reunião por todos os membros presentes.
CAPÍTULO III
Das Publicações, dos Eventos e Similares
Art. 15. Compete aos integrantes do Opaje, em relação a publicações, eventos e similares o que segue:
I - Citar, em todas as comunicações e trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo com o Núcleo;
II - Encaminhar ao Coordenador Científico os trabalhos e publicações científicas enviados para publicação e separadas daqueles publicados, resultantes de pesquisas desenvolvidas no Opaje.
Seção I
Da Biblioteca Virtual Setorial
Art. 16. A Biblioteca Virtual Setorial do Opaje será dirigida pelo Coordenador Administrativo, sendo de sua competência:
I - Zelar pelo acervo digital existente e demais bens patrimoniais da Unidade;
II - Zelar pela ordem e disciplina no âmbito da Unidade, encaminhando, quando for o caso, as medidas necessárias à Coordenação Geral do Núcleo, respeitadas as normas vigentes, para a solução do problema;
III - Encaminhar, em consonância com o Coordenador Científico, listagem de livros e periódicos para aquisição;
IV - Criar e/ou alterar as normas de funcionamento da Unidade;
V - Divulgar aos usuários as normas de funcionamento da Unidade;
VI - Fazer cumprir o exposto nas normas de funcionamento;
VII - Responsabilizar e executar outras atividades inerentes à Unidade.
Seção II
Dos Laboratórios Especializados
Art. 17. Caberá ao Núcleo de Pesquisa e Extensão “Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino (Opaje)” a criação, planejamento e implantação de Laboratórios Especializados, fruto de projetos financiáveis desenvolvidos pelos seus membros.
Art. 18. Qualquer professor(a) pesquisador(a) integrante do núcleo poderá propor a criação de um Laboratório Especializado, que será considerado como uma unidade interna do Núcleo, sendo responsável pelo mesmo, com as seguintes competências:
I - Zelar pelos bens patrimoniais e materiais locados na Unidade;
II - Zelar pela ordem e disciplina no âmbito da Unidade, encaminhando, quando for o caso, as medidas necessárias à Coordenação Geral do Opaje, para a solução do problema;
III - Zelar pelos bens patrimoniais emprestados de outras unidades e devolvê-los após o uso;
IV - Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas aos projetos em execução, respeitando o cronograma aprovado pela instância financiadora;
V - Cumprir e fazer cumprir as normas determinadas pela Coordenação Geral do Opaje;
VI - Encaminhar em tempo hábil à Coordenação Administrativa, a listagem de materiais de consumo e/ou de serviços, necessários para o desenvolvimento das atividades relacionadas à Unidade e aos projetos em execução, citando quantidade, especificação detalhada, preço (se possível) e programa/projeto;
VII - Responsabilizar e executar outras atividades inerentes à Unidade.
CAPÍTULO IV
Da execução financeira
Art. 19. O Opaje não cobra taxa de adesão ao Núcleo.
Art. 20. O Opaje conta com o gerenciamento financeiro de cursos de especialização ou de extensão e pesquisa mediante convênio estabelecido em contrato.
Art. 21. As despesas deverão ser autorizadas pelo Coordenador do Núcleo.
Art. 22. Caberá ao Coordenador do Opaje decidir sobre os recursos financeiros do Núcleo destinados a projetos, cursos e eventos, após aprovação em Assembleia Geral dos seus membros integrantes efetivos.
Art. 23. Decisões que fogem à rotina serão submetidas à apreciação da Coordenação do Opaje.
Art. 24. Os recursos financeiros destinados ao Opaje serão operacionalizados prioritariamente pela Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (Fapto) e, na sua ausência, por outra instituição aprovada pela Universidade Federal do Tocantins.
Art. 25. Os coordenadores de projetos e programas ligados ao Opaje deverão elaborar relatório financeiro e emitir prestação de contas para a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (Fapto) e, na sua ausência, por outra instituição aprovada pela Universidade Federal do Tocantins e a Coordenação Geral do Opaje.
CAPÍTULO V
Da assembleia geral
Art. 26. A assembleia Geral do Opaje é o órgão máximo deliberativo do Núcleo formado pelos membros efetivos, colaboradores e convidados.
Art. 27. Somente os membros efetivos terão direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
Art. 28. A assembleia geral do Opaje se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a Coordenação Geral convocar ou pelo menos um 1/5 (um quinto) dos membros efetivos do Núcleo a convocarem.
Art. 29. É da competência da Assembleia Geral do Opaje apreciar e aprovar o Plano de trabalho Anual do Núcleo, bem como Relatório Anual de Atividades do Núcleo, além de eleger a Coordenação do Núcleo e deliberar sobre outros assuntos de interesse do Opaje e/ou da UFT.
CAPÍTULO VI
Da Extinção do Núcleo
Art. 30. O Opaje poderá ser extinto conforme a Resolução do Consepe vigente ou por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros em Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim.
Parágrafo único: Em caso de extinção do Opaje seu patrimônio ficará sob a guarda dos câmpus da Universidade Federal do Tocantins (UFT) em que foram desenvolvidas as pesquisas e atividades ou, em caso de anuência dos câmpus envolvidos, para os Cursos afins do Câmpus de Palmas.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 31. Os equipamentos adquiridos com recursos dos projetos, convênios, assessorias, cursos e doações estarão vinculados ao Opaje e incluídos no Patrimônio da UFT.
Art. 32. Este Regimento poderá ser alterado a qualquer tempo para contemplar as atualizações legais, jurídicas e acadêmicas, mediante a apresentação e a aprovação da Assembleia Geral, ratificado pelo Conselho Diretor do Câmpus Universitário de Palmas da Universidade Federal do Tocantins.
Art. 33. Este Regimento entra em vigência a partir de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Contatos
Universidade Federal do Tocantins (UFT)
Núcleo de Pesquisa e Extensão "Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino" (Opaje)
- Coordenador Geral: Prof. Dr. Francisco Gilson Rebouças Pôrto Junior
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. / This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
- Coordenadora Administrativa: Profa. Dra. Cynthia Mara Miranda
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
- Coordenador Científico: Prof. Dr. João Nunes da Silva
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Integrantes
Redes Sociais