O que pode ser patenteado ou registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)?
Conforme previsto na Lei nº 9.279/1996 pode ser objeto de pedido de patente uma invenção ou um modelo de utilidade, cujas definições encontram-se nos artigos 8° e 9° do referido diploma legal. Pode ser objeto de registro: desenho industrial, a marca, a indicação geográfica, o programa de computador e a topografia de circuito integrado.
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