Qual percentual é assegurado aos autores e inventores no caso de licenciamento ou transferência de tecnologia?
Embora o titular da tecnologia seja detentor dos direitos de propriedade, podendo licenciar ou transferir total ou parcial os direitos patrimoniais, a legislação resguarda os direitos dos autores e inventores. Conforme preconiza a Lei de Inovação nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto 9.283/2018, aos pesquisadores serão assegurados no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 1/3 (um terço) sobre os ganhos econômicos auferidos pela UFT, em caso de licenciamento ou transferência de tecnologia a terceiros.
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