Sobre o Enade
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) é um instrumento de avaliação integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei n° 10.861/2004, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
O exame é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e composto de quatro etapas: prova, questionário de impressões dos estudantes sobre a prova; questionário do estudante; e questionário do(a) coordenador(a) do curso.
Os cursos avaliados a cada ano são definidos pelo Ministério da Educação (MEC) a partir das áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório. Por isso, o estudante selecionado que deixa de comparecer ao exame ou de preencher os questionários obrigatórios fica em situação irregular, e assim impedido de colar grau.
As Instituições de Ensino Superior (IES) são responsáveis por inscrever os estudantes habilitados ao Enade a cada ano - os ingressantes e concluintes (matriculados no primeiro e no último ano) dos cursos a serem avaliados. No entanto, os ingressantes são dispensados de realizar a prova, sendo a sua inscrição feita apenas para registro e cálculo de indicadores da educação superior.
Se você ingressou agora na graduação, e sobretudo se está concluindo o Ensino Superior, fique atento às áreas avaliadas definidas pelo MEC, ao cronograma, ao regulamento e às demais informações sobre o Enade.
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