Cumprindo o que determina a Lei 13.123/2015, o Ministério do Meio Ambiente disponibilizou, em novembro de 2017, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (PG) e do Conhecimento Tradicional Associado (CTA), denominado SisGen.
Todos os pesquisadores que pretendem realizar divulgação de trabalhos (por meio de artigos, eventos, etc.), ou realizar remessa de amostra biológica ao exterior, ou ainda requerer patente que tenham como objeto o Patrimônio Genético (PG) ou o Conhecimento Tradicional Associado (CTA) devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro prévio das respectivas pesquisas no SisGen.
Ou seja, com a Lei 13.123/2015, as pesquisas com o patrimônio genético brasileiro (plantas, animais e microrganismos), assim como o desenvolvimento de produtos com nossa biodiversidade, necessitam de cadastramento eletrônico no SisGen.
Além disso, será necessária também a regularização de todas as atividades realizadas a partir de 30 de junho de 2000, que estão em desacordo com a legislação em vigor à época, também sob pena de multa, conforme a legislação pertinente (Art. 103, Decreto nº. 8772 de 11/05/2016).
ATENÇÃO
O cadastro, bem como a adequação e regularização são de responsabilidade do próprio pesquisador (coordenador do projeto). O descumprimento das normas e prazos legais poderá ocasionar na aplicação de sanções administrativas.
O CGen apresenta algumas orientações para o período de transição para a Lei da Biodiversidade. Outras dúvidas poderão ser enviadas ao Ministério do Meio Ambiente por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Saiba mais sobre o SisGen
Cumprindo o que determina a Lei 13.123/2015, o Ministério do Meio Ambiente disponibilizou, em novembro de 2017, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (PG) e do Conhecimento Tradicional Associado (CTA), denominado SisGen.
Todos os pesquisadores que pretendem realizar divulgação de trabalhos (por meio de artigos, eventos, etc.), ou realizar remessa de amostra biológica ao exterior, ou ainda requerer patente que tenham como objeto o Patrimônio Genético (PG) ou o Conhecimento Tradicional Associado (CTA) devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro prévio das respectivas pesquisas no SisGen.
Ou seja, com a Lei 13.123/2015, as pesquisas com o patrimônio genético brasileiro (plantas, animais e microrganismos), assim como o desenvolvimento de produtos com nossa biodiversidade, necessitam de cadastramento eletrônico no SisGen.
Além disso, será necessária também a regularização de todas as atividades realizadas a partir de 30 de junho de 2000, que estão em desacordo com a legislação em vigor à época, também sob pena de multa, conforme a legislação pertinente (Art. 103, Decreto nº. 8772 de 11/05/2016).
ATENÇÃO
O cadastro, bem como a adequação e regularização são de responsabilidade do próprio pesquisador (coordenador do projeto). O descumprimento das normas e prazos legais poderá ocasionar na aplicação de sanções administrativas.
O CGen apresenta algumas orientações para o período de transição para a Lei da Biodiversidade. Outras dúvidas poderão ser enviadas ao Ministério do Meio Ambiente por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Saiba mais sobre o SisGen
O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético. É no SisGen que devem ser realizados os procedimentos de Cadastro, Notificação de Produto Acabado, Termo de Remessa de Amostra e outros previstos na Lei 13.123 (Lei da Biodiversidade), que também traz os prazos para tais atos e penalidades, que vão desde advertências até multas de R$10 milhões, pelo descumprimento de seus termos. Os pesquisadores da UFT têm prazo-limite até 6 de novembro de 2018 para habilitarem suas pesquisas, sob pena de sanções previstas em lei.
Todas as informações sobre os projetos devem ser cadastradas no site do SisGen.
Patrimônio Genético consiste em “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos".
Conhecimento Tradicional Associado é qualquer “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”.
Acesso ao Patrimônio Genético é a pesquisa ou o desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de Patrimônio Genético, utilizando a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto, etc.
Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado é fazer inventários dos usos tradicionais de plantas e animais feitos por povos indígenas e comunidades locais ou usar o CTA para estudar propriedades de plantas e animais ou ainda para desenvolver produtos alimentícios, cosméticos, fármacos ou industriais. Os conhecimentos das populações tradicionais são reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 como patrimônio cultural brasileiro.
Todos aqueles que no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015:
- desenvolveram pesquisa científica ou realizaram desenvolvimento tecnológico oriundo de acesso a patrimônio genético brasileiro (patrimônio genético brasileiro) e/ou conhecimento tradicional associado;
- acessaram e exploraram economicamente produto ou processo oriundo de acesso a patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado;
- remeteram ao exterior amostra de patrimônio genético brasileiro; ou
- divulgaram, transmitiram ou retransmitiram dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado.
Além disso, os pesquisadores que, no período mencionado, acessaram material genético e/ou conhecimento tradicional associado em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, isto é, realizaram atividade de acesso ao patrimônio genético sem o devido registro no CGen, deverão assinar termo de compromisso junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Para saber mais sobre o termo de compromisso, acesse aqui.
O cadastro no SisGen é importante, e obrigatório também, para todos os que desejarem fazer registro de patentes de pesquisas realizadas. Sem o comprovante do cadastro no prazo estabelecido em lei, a UFT não poderá realizar pedido de patente. O requerente deverá apresentar o comprovante de cadastro ou de autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado no prazo de um ano contado a partir de 06 de novembro de 2017.
Entre os dados que devem ser cadastradas no SisGen, o pesquisador deve informar:
- O tipo de objeto de acesso: se a atividade cadastrada refere-se a acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado ou a ambos;
- O período de acesso: se o acesso foi realizado ou se obteve autorização de acesso antes da data de entrada em vigor da Lei nº 13.123, de 2015. Cada situação requer medidas específicas durante o cadastro;
- Dados sobre a atividade de acesso: titulo, título em inglês (opcional), resumo, resumo em inglês (opcional), palavras-chave, palavras-chave em inglês (opcional), setor de aplicação (conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE), período de realização da atividade;
- Quais são os membros da equipe desenvolvedora do projeto: Para integrantes da equipe de nacionalidade brasileira, é obrigatório informar o CPF. Caso seja pessoa natural estrangeira, é obrigatório informar um documento de identificação;
- As características do patrimônio genético acessado: espécie, identificação taxonômica, sua procedência;
- Dados referentes ao conhecimento tradicional associado acessado: fontes, se está associado ao patrimônio genético acessado, o provedor;
- Parceria com instituições nacionais ou do exterior: bem com o envio de patrimônio genético para o exterior;
- Resultados obtidos a partir de atividade acesso: licenciamento de patentes, requerimento de propriedades intelectuais, desenvolvimento/comercialização de produto intermediário, etc.
Para mais informações sobre as informações que devem ser informadas no cadastro, você pode acessar o manual do SisGen.
O Cadastro dos projetos no SisGen deve ser feito até o dia 06 de novembro de 2018.
O NIT solicita à comunidade acadêmica que acesse aqui para verificar o enquadramento com os novos prazos para cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).
Caso o cadastro do(s) projeto(s) não seja efetuado até o dia 06 de novembro de 2018, os pesquisadores e instituições de pesquisa estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa de R$ 1 mil a R$100 mil, quando a infração for cometida por pessoa natural, ou de R$10 mil a R$10 milhões, quando a infração for cometida por pessoa jurídica;
- Apreensão: a) das amostras que contêm o patrimônio genético acessado; b) dos instrumentos utilizados na obtenção ou no processamento do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado acessado; c) dos produtos derivados de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; ou d) dos produtos obtidos a partir de informação sobre conhecimento tradicional associado;
- Suspensão temporária da fabricação e venda do produto acabado ou do material reprodutivo derivado de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado até a regularização;
- Embargo da atividade específica relacionada à infração;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento.
O e-mail para solicitações de suporte do SisGen é o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para ajuda e suporte aos professores, o NIT se coloca à disposição:
Profa. Dra. Claudia Auler (coordenadora)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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