Perguntas Frequentes
Onde o estudante pode realizar os seus estágios?
A partir da aprovação da Lei n° 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os estudantes poderão realizar os estágios curriculares em quaisquer entidades que atendam aos seguintes quesitos, e desde que as atividades realizadas no estágio estejam em conformidade com o preconizado no Projeto Político Pedagógico e as diretrizes curriculares específicas do curso de graduação:
- pessoas jurídicas de direito privado;
- órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
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