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Perguntas Frequentes

Os estágios podem ser realizados na UFT?

O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado nas dependências da UFT, desde que realize todos os procedimentos previstos nesta nota técnica e esteja em conformidades com as Diretrizes Curriculares Específica do Curso de Graduação e Projeto Político Pedagógico. Ressalta-se ainda que, conforme Orientação Normativa do MPog nº 7, de 30 de outubro de 2008, art. 3º, o estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para os órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública Federal. Desta forma, os discentes que estão cursando o estágio curricular obrigatório nas dependências da Universidade Federal do Tocantins não poderão receber bolsas de estudos referente a este estágio.

Discentes de outras instituições de ensino podem realizar estágio curricular obrigatório e não obrigatório nas dependências da UFT, desde que o aluno esteja regularmente matriculado em uma instituição que possua Convênio de Estágio firmado com a UFT e realize todos os procedimentos necessários para a regulamentação de estágios. O aluno de outra instituição de ensino que for realizar estágio obrigatório e/ou internato na UFT necessita, além dos procedimentos para a regulamentação do estágio, estar matriculado na disciplina específica de estágio como aluno especial. Ressalta-se que para efetuar a matrícula como aluno especial deve observar o preconizado no Regimento Acadêmico da UFT, especialmente os artigos de 48 a 55, e o Edital Específico para a Seleção de Aluno Especial.

 

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