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Bolsas

Existe bolsa no programa de RP?

Sim, a bolsa para residentes tem o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e para preceptor tem o valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

Existe alguma impossibilidade para o recebimento das bolsas?

Sim, em alguns casos. De acordo com a Portaria Gab. nº 259, de 17 de dezembro de 2019, é vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando:

I – for identificado débito de qualquer natureza com a Capes, inclusive no que se refere à ausência de prestação de contas relacionadas a outros programas, bolsas ou auxílios;

II – as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas;

III – afastado do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias;

IV – já estiver recebendo bolsa ou auxílio da Capes ou de outra instituição pública de fomento ao ensino e pesquisa;

V – possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com coordenadores institucionais, coordenadores de área ou docentes orientadores.

  • 1º Para efeito do disposto no inciso III, para as modalidades de bolsa previstas para docentes das IES e professores das escolas, quando estes estiverem em gozo de licença ou afastamento previstos na legislação pertinente à sua carreira por período superior a 14 (quatorze) dias devem, igualmente, afastar-se das atividades do projeto, mediante suspensão ou cancelamento da bolsa, de acordo com o estabelecido nos arts. 56 e 58.
  • 2º Não se aplica ao disposto no inciso IV, o recebimento de: I – bolsa do Prouni; II – bolsa ou auxílio de caráter assistencial a alunos comprovadamente carentes, tais como bolsa permanência ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), bolsa família, dentre outras.

 

A bolsa pode ser suspensa?

Sim, a bolsa será suspensa nos seguintes casos:

I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias e inferior a 1 (um) mês;

II - suspensão formal do projeto ou do subprojeto por motivos que inviabilizem a continuidade das atividades;

III - averiguação de inobservância das obrigações e normas estabelecidas nessa portaria e nos editais dos programas;

IV - averiguação de desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

V - averiguação de fraude.

 

A bolsa pode ser cancelada?

Sim, a bolsa será cancelada nos seguintes casos:

I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 1 (um) mês;

II - inobservância das obrigações e normas estabelecidas na Portaria Gab nº 259, de 17 de dezembro de 2019 e nos editais dos programas;

III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

IV - comprovação de fraude;

V - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura;

VI - caso o bolsista não retorne às atividades do projeto, após a decisão da Capes na forma do art. 57;

VII - encerramento do subprojeto ou projeto;

VIII - término do prazo máximo de concessão;

IX - a pedido do bolsista. (art. 58 da Portaria Gab nº 259, de 17 de dezembro de 2019)

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