Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Pesquisadores da UFT devem se cadastrar no SisGen sob pena de multa
Início do conteúdo da página
Cadastro obrigatório

Pesquisadores da UFT devem se cadastrar no SisGen sob pena de multa

Por Virgínia Magrin | Publicado: Sexta, 31 de Agosto de 2018, 11h07 | Última atualização em Sexta, 31 de Agosto de 2018, 16h19

Os pesquisadores da Universidade Federal do Tocantins têm o prazo-limite - até o dia 6 de novembro deste ano - para habilitarem suas pesquisas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).O sistema é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético brasileiro e quem não se cadastrar pode ser multado.

A plataforma foi criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015, que dispõe sobre o patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, e sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes.

Quem deve fazer o cadastro

A coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), Cláudia Auler, explica que o cadastro é obrigatório para todos os pesquisadores que realizaram acesso ao patrimônio genético, de 30 de junho de 2000 até agora, ou seja, qualquer item da biodiversidade brasileira – sejam microrganismos, frutos e ou conhecimento tradicional associado. “Quando ao acesso ao conhecimento tradicional associado, mesmo que seja no caso de estudos linguísticos, eles têm que estar direta ou indiretamente ligado ao patrimônio genético”, destaca Cláudia. Se for estudo linguístico só para fins de levantamento da língua, que não se relacione com a biodiversidade, não há a necessidade do cadastro.

Também deve se cadastrar previamente todos aqueles que pretendem realizar divulgação de trabalhos (por meio de artigos, eventos, etc.), realizar remessa de amostra biológica ao exterior, ou requerer patente que tenham como objeto o Acesso ao Patrimônio Genético ou ao Conhecimento Tradicional Associado. Depois de feito o cadastro na plataforma e obtido a autorização do SiGen é que pode se fazer o acesso - primeiro a autorização, depois a pesquisa e acesso!

Penalização

O decreto coloca a obrigatoriedade desse cadastro sob pena de multas e sanções para o pesquisador (pessoa física) e para a universidade previstas no Art. 81 do Decreto nº. 8772 de 11/05/2016. A multa mínima é de R$ 1 mil, mas pode chegar a R$ 500 mil.

Como se cadastrar?

O cadastro deve ser feito no site https://sisgen.gov.br/. No momento ou após o cadastro no referido sistema, é preciso solicitar a vinculação institucional com a UFT e aguardar para que o vínculo seja validado, para só então enviar os dados. Será necessária também a regularização de atividades realizadas a partir de 30 de junho de 2000, que estão em desacordo com a legislação em vigor à época.

Casa tenha dúvidas de como realizar o cadastro, entre outros detalhes, basta entrar em contato com o Núcleo de Inovação Tecnológica pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou também pelo telefone (63) 3229-4451. (Com informações do Ministério do Meio Ambiente)

registrado em:
Fim do conteúdo da página