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Graduação

Prograd publica orientações sobre trancamentos, aproveitamentos e atividades complementares

Por Caroline Falcão | Revisão: Paulo Aires | Publicado: Terça, 03 de Novembro de 2020, 12h50 | Última atualização em Quarta, 04 de Novembro de 2020, 11h05

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) publicou Instrução Normativa nº06/2020 sobre solicitações de Trancamentos, Aproveitamento de Disciplinas, Atividades Complementares e outros, em razão do disposto na Resolução Consuni nº 28/2020 UFT, que dispõe acerca das Diretrizes Gerais para o desenvolvimento das atividades acadêmicas da UFT, Ensino Remoto (Online) e Ensino Híbrido, durante o período emergencial decorrente do coronavírus (Covid-19).

Conheça os principais pontos da normativa:

- Os procedimentos serão realizados de forma eletrônica, por meio de acesso individual pela conta de e-mail institucional e/ou número de matrícula e/ou cadastro com uso de senha particular e intrasferível, nos sistemas disponibilizados. Os acadêmicos que não tiverem condições de realizar o procedimento de forma eletrônica, poderão entrar em contato com a Secretaria Acadêmica do Câmpus para receber orientação de procedimento alternativo que atenda à excepcionalidade.

- A frequência não será considerada como critério de aprovação no componente curricular. A avaliação será formativa e processual, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução Consuni nº 28/2020 e ausência de período pré-estabelecido para realização de Exames Finais, em razão da flexibilização de tempo do Calendário, a média para aprovação final será 5,0.

- Os pedidos de Aproveitamento de Disciplinas e Solicitações de Atividades Complementares deverão ser registrados em https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo, seguindo as orientações específicas publicadas no Portal do Aluno.

- Os Trabalhos Monográficos e/ou de Conclusão de Curso, apresentados nos termos do Art. 14 da Resolução Consuni nº 28/2020 deverão ser arquivados “digitalmente no Asten” e na Coordenação do Curso, juntamente com a Ata de Conclusão.

- O acadêmico terá o acréscimo de mais 02 (duas) possibilidades de Trancamentos, no currículo do acadêmico encima do tempo normal previsto já estabelecido que é pelo prazo máximo de (1) um ano (02 semestres), sendo possível prorrogação por igual período (+ 02 semestres). Os Trancamentos de matrícula, realizados durante a vigência da mencionada resolução, serão tratados como “Trancamento Total Emergencial” e irão receber, até o término do semestre, a sigla diferenciada TRTe para evitar quaisquer problemas nas análises que possam ser realizadas pelos demais setores da Universidade. As solicitações de Trancamento de Matrícula serão realizadas de forma eletrônica em https://sistemas.uft.edu.br/processos, exceto às solicitações de trancamento realizadas pelos alunos ingressantes que deverão ser feitas diretamente para o e-mail da Secretaria Acadêmica.

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