UFT firma parceria com Unidade Prisional de Porto Nacional para a execução do projeto “Remição pela Leitura”
Com o objetivo de oportunizar às pessoas privadas de liberdade o direito ao conhecimento, à educação e à cultura, garantidos na Lei de Execução Penal (LEP), a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, institucionalizou o Projeto “Remição pela Leitura” (RPL), nos 38 estabelecimentos penais do Tocantins há alguns anos.
Para a execução das atividades da RPL, algumas unidades prisionais têm estabelecido parecerias com órgãos públicos e privados, considerando a forma de fomentação da participação social na execução penal. A Unidade Prisional de Porto Nacional estabeleceu um termo de cooperação com o Câmpus da Universidade Federal do Tocantins (UFT) de Porto Nacional, para dar seguimento ao projeto. Além disso, a Coordenação do curso de Letras assinará o acordo junto com a Reitoria.
A professora Adriana Capuchinho, do curso de Letras, está coordenando a ação no momento. Ela conta que irão trabalhar com uma equipe de três pessoas, sendo uma colaboradora da Unidade Prisional de Porto, a própria Adriana e o mestrando de Letras, Rafael Lisboa da Silva. A previsão é que sejam incluídos outros estudantes de Letras, licenciaturas e pós-graduação, semestralmente.
“Como curso, nosso objetivo, além de propagar a leitura e escrita entre os reeducandos, para remirem quatro dias de pena a cada livro lido e resenhado, é permitir que acadêmicos possam atuar nessa realidade”, explica Adriana. A professora esclarece ainda, que ela e Rafael serão responsáveis por ler e analisar as resenhas feitas pelos detentos, e, junto com a responsável na unidade prisional, assinar validando se as resenhas foram ou não aceitas, confirmando se os livros foram lidos.
Uma vez por mês, também serão realizadas oficinas para os reeducandos sobre leitura e escrita das resenhas. Todo o trabalho é voluntário e os participantes receberão certificado,
Sobre o Projeto
A portaria regulamenta a participação voluntária de custodiados dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins nas ações da Remição pela Leitura, contemplando inclusive, com hipótese de prisão cautelar, preferencialmente àqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização nas Unidades Penais. Além de citar que o reeducando pode remir pena pelo trabalho e pela leitura quando houver a realização paralela das duas atividades, se compatíveis.
O projeto Remição pela Leitura vem fomentar as ações na área de educação e de formação profissional já implantadas em diversas unidades penais do Estado, possibilitando aos reeducandos, novas oportunidades.
Como funciona?
A remição de pena pela leitura é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao condenado em regime fechado ou semiaberto, e possibilita, a cada obra lida, a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, sendo no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.
Já por trabalho ou por estudo, parte do tempo da pena do preso em regime fechado ou semiaberto pode ser remida um dia a menos na pena, a cada 12 horas, conforme artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).
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