Princípios éticos para o uso de animais de experimentação
Normas Gerais
a) O uso de animais de experimentação deve estar de acordo com a legislação vigente;
b) A pesquisa envolvendo animais de experimentação deve ser aplicável à saúde humana ou animal, ao benefício geral da sociedade e ao avanço do conhecimento científico;
c) As condições de vida dos animais devem ser seguras e confortáveis;
d) O acesso a cuidados veterinários deve estar disponível em todos os momentos de maneira que possam ser empregados sempre que necessário;
e) Na medida do possível, procedimentos alternativos que substituam de forma parcial ou completa o uso de animais, tais como modelos matemáticos, simulações em computador e sistemas biológicos in vitro, devem ser utilizados;
f) Os animais devem ser cuidadosamente selecionados, de forma a utilizar a espécie e linhagem mais adequadas ao propósito do estudo;
g) Delineamentos experimentais apropriados devem ser elaborados com o objetivo de reduzir o número de animais utilizados nos protocolos;
h) Todas as etapas do estudo com animais de experimentação devem ser realizadas de maneira a minimizar o desconforto ou dor. Os pesquisadores devem assumir que procedimentos causadores de dor e desconforto em humanos podem induzir respostas semelhantes nos animais de experimentação;
i) Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados levando-se em conta as técnicas de anti-sepsia e assepsia e o uso correto de sedativos, anestésicos e analgésicos;
j) O uso de agentes paralisantes musculares deve ser evitado. Se necessário, devem ser usados somente em animais devidamente anestesiados;
l) Animais submetidos a dor ou desconforto crônicos, que não podem ser aliviados, devem ser sacrificados, utilizando-se procedimentos indolores ou que causem o menor sofrimento possível;
m) Procedimentos dolorosos ou eutanásia não devem ser realizados na presença de outros animais;
n) Os pesquisadores e todo o pessoal que maneja e utiliza animais devem ser qualificados e treinados regularmente para conduzir os procedimentos;
o) Protocolos envolvendo o uso de animais de experimentação devem ser avaliados pela Ceua.
Em pesquisas científicas, a utilização de animais de laboratório representa um dos dilemas mais conflitantes no debate bioético. O principio dos 3 R’s de Russel e Burch propõe a redução do número de animais utilizados em cada experimento, a substituição por métodos alternativos e o refinamento das técnicas objetivando evitar a dor e sofrimento desnecessários deve ser imperativo.
Conhecimento prévio acerca da fisiologia, comportamento, técnicas de contenção física e farmacológica sobre os fármacos à serem empregados para realizar procedimentos anestésicos, devem ser estudadas.
Particularidades e variabilidade espécie-específica existem, havendo grande variação da posologia a ser empregada, e a segurança e correto manejo da dor só é obtido monitorando e diagnosticando pronto e adequadamente qualquer alteração observada.
O protocolo sedativo e/ou anestésico seguro e eficaz deve conferir adequada sedação, redução do estresse e analgesia, de acordo com o procedimento a que o animal será submetido.
Quando se fala em anestesia geral, não apenas imobilidade, miorrelaxamente e inconsciência devem ser promovidos ao paciente, mas a analgesia deve imperativa sempre que seja realizado procedimentos invasivos e dolorosas, prezando assim pelo bem estar do animal, reduzindo seu estresse e sofrimento. Para anestesia cirúrgica, os protocolos indicados consistem na associação de pré anestésicos seguida da indução anestésica e sua manutenção pode ser obtida através de bolus repetidos do fármaco indutor, bem como pode ser realizada pela administração de anestésicos inalatórios. Algumas associações farmacológicas podem ser empregadas, e associadas com fármacos opióides promovendo analgesia durante o procedimento.
A recuperação dos animais deve ser feita em sala aquecida, sem ruídos e com luz reduzida. A supressão do sofrimento e da dor deve ser uma das prioridades da experimentação animal.
Os procedimentos cirúrgicos invasivos são suscetíveis de causarem dor e o estresse pós-operatório pode comprometer seriamente o bem-estar animal. A temperatura da sala deve estar em torno de 25 graus Celsius para evitar a hipotermia.
Os comitês internacionais recomendam enfermagem em tempo integral nas primeiras 48 à 72 horas pós procedimento. A dor no pós-operatório deve ser pesquisada sistematicamente para determinar se o animal necessita da administração de analgésico.
A pesquisa envolve vários indicadores como: avaliação da atividade motora, alteração da aparência, como postura encurvada, piloereção, secreção ocular ou nasal; alteração do temperamento, aumento da agressividade, relutância em interagir; alteração na vocalização, batimento ou ranger de dentes; alteração no consumo de alimentos ou água, perda de peso, diminuição da excreção de fezes e urina; alterações fisiológicas, nos batimentos cardíacos, frequência respiratória, pressão arterial. Avaliação do local da cirurgia: eritema, edema, secreções etc.
A eutanásia, sacrifício humanitário com o mínimo de dor, medo e angústia, deve estar prevista no protocolo experimental e realizada ao final do experimento.
A obrigação legal e moral de salvaguardar o bem-estar do animal e minimizar o desconforto devem ser asseguradas por sistema de vigilância, isto é, planilhas de registro de alterações clínicas, com escore de dor, para identificação de problemas e determinar o momento que o animal afetado gravemente deverá ser eutanasiado para evitar sofrimento desnecessário, mesmo antes da data prevista.
A avaliação deverá ser feita baseada na perda de peso, na deterioração do estado clínico, sintomas específicos relacionados à doença induzida. O bem-estar animal é um pré-requisito para resultados experimentais mais realísticos, portanto devem ser usados procedimentos que reduzam o sofrimento dos animais e melhore o seu bem estar.
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