Comunidade universitária elege nova direção do câmpus nesta quarta-feira
A comunidade universitária do Câmpus de Miracema, da Universidade Federal do Tocantins (UFT), nesta quarta-feira (22), escolhe seu novo diretor para a gestão que começa em 2017 e vai até 2021. Segundo a Comissão Eleitoral, 576 participantes, sendo 495 estudantes, 29 técnicos e 52 professores, estão aptos a votar.
O processo de votação ocorre das 9h às 21h, sem intervalos, no auditório do câmpus. Para votar, os eleitores devem apresentar documento de identificação com foto, e não serão admitidos votos por procuração.
A mobilização começou cedo e antes do início da votação houve um treinamento para os alunos e servidores que estão participando do processo de consulta eleitoral como mesários.
Mobilização começou cedo no auditório do câmpus. (Foto: Rodrigo Mamédio/UFT Miracema)
A apuração deve começar assim que a votação for encerrada e a expectativa é de que o resultado seja conhecido até duas horas depois. Os votos serão computados no cálculo do resultado segundo o critério de paridade, ou seja, terão mesmo peso os votos dos diferentes segmentos da comunidade universitária.
Pelo regulamento, a Comissão Organizadora da Pesquisa Eleitoral deve encaminhar relatório conclusivo ao Presidente do Conselho Diretor em até dois dias após a consulta eleitoral. Segundo a atual direção do câmpus, a data de posse da nova gestão ainda será definida pela Reitoria.
Alunos, professores e técnicos-administrativos participam da consulta eleitora. (Foto: Rodrigo Mamédio/UFT Miracema)
Procedimentos para votação
- O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos de posse de documento com fotografia, entregando-o ao mesário.
- Não havendo dúvidas sobre a identificação do(a) eleitor(a), o presidente da mesa receptora de votos verificará se o mesmo consta na listagem da respectiva folha de votação e autorizará o seu ingresso na cabine de votação e posterior depósito de voto na urna.
- A assinatura do(a) eleitor(a) na folha de votação será colhida antes do voto.
- Após o depósito do voto na urna, será devolvido ao eleitor o documento de identificação apresentado à mesa.
- A não apresentação de documento de identificação, na forma supra, poderá ser motivo de impedimento do exercício do voto, por parte de qualquer membro da mesa ou de qualquer fiscal.
- O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores da seção e respectiva folha de votação.
- Em caso de não constar o nome no cadastro e na folha de votação, o(a) eleitor(a) terá direito de votar em separado, facultada a impugnação.
- Os componentes da mesa, os candidatos, os delegados e fiscais, devidamente credenciados, terão prioridade para votar.
- Cada eleitor(a) votará em apenas um(a) candidato(a) para o cargo de Diretor(a) e Vice-diretor(a) de Câmpus.
O voto por procuração não será admitido, em nenhuma hipótese.
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