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PROGEDEP

Entenda como está funcionando o trabalho remoto na UFT

Escrito por Denise Neves e Cynthia Barreto | Edição e Revisão: Samuel Lima | Publicado: Lunes, 14 Septiembre 2020 16:33 | Última actualización: Lunes, 14 Septiembre 2020 17:05

Com a suspensão do calendário acadêmico por decisão unânime do Conselho Universitário da UFT (Consuni) em 30 de março de 2020, por conta da pandemia da Covid-19, o atendimento ao público também foi suspenso nos ambientes administrativos das unidades acadêmicas e administrativas da UFT. Os trabalhos remotos foram autorizados com a Portaria nº 225/2020.

Para regular o trabalho, a Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progedep) publicou uma Instrução Normativa , que estabelece entre outras coisas, como deve ser feito um Plano de Trabalho Emergencial de cada setor de atividades enquanto durar esse período extraordinário.

Trabalho remoto

Em meio ao home office, as demandas continuam ativas. O principal meio de atendimento ao público se dá via e-mail, mas há setores, principalmente os administrativos ligados a processos, e também os laboratórios, que exigem a presença física. E mesmo com a suspensão do calendário acadêmico, muitos docentes continuam com suas atividades na pós-graduação (uma vez que as atividades de pesquisa e pós-graduação continuam ativas) e também com foco na extensão, através de cursos, oficinas, lives e conteúdo digital.

Caso seja necessário entrar em contato com algum setor da UFT, aqui está disponível uma lista com o endereço eletrônico dos setores da instituição, segmentado por câmpus. Na lista possui também o contato telefônico, mas ressaltamos que devido ao trabalho remoto, o meio de contato com os setores está sendo via e-mail.

Progedep responde

Abaixo você confere algumas perguntas e respostas acerca do Trabalho Remoto em Tempos de Pandemia na Universidade.

Quais são as recomendações da UFT quanto à jornada de trabalho durante o Período de Pandemia?

A recomendação é que as unidades acadêmicas e administrativas autorizem que os servidores desempenhem suas atribuições em regime excepcional de trabalho remoto. O revezamento de jornada de trabalho está autorizado para os servidores que não puderem desempenhar suas atribuições por meio do trabalho remoto. Deverá ser garantido o desenvolvimento das atividades e infraestruturas essenciais. Portaria GAB/REITOR nº 225 de 23/03/2020.

Quais são os procedimentos efetivados pelos Docentes que estão executando suas atividades em regime de trabalho remoto ou em turnos alternados de revezamento?

Recomenda-se que as chefias imediatas façam um planejamento com suas equipes das atividades que poderão ser desenvolvidas neste período e que todas as atividades sejam registradas em formulário próprio e essa documentação arquivada nas coordenações de curso.

Quais são os procedimentos efetivados pelos servidores Técnico Administrativos que estão executando suas atividades em regime de trabalho remoto?

As chefias imediatas de cada unidade, conjuntamente com suas equipes, precisaram elaborar um Plano de Trabalho para os servidores Técnico Administrativos, especificando as atividades a serem entregues, assim como seus cronogramas, por meio da divisão de tarefas entre os servidores de forma equilibrada. Ao gestor máximo da unidade cabe a supervisão e o acompanhamento da execução do Plano de Trabalho.

Como fica o registro de frequência do servidor técnico administrativo no SISREF durante o estado de emergência?

Servidor que estiver exercendo suas atividades no trabalho remoto a chefia imediata deverá registrar no Sistema Eletrônico de Frequência – SISREF o código 00387 – Trabalho Remoto Corona Vírus (COVID19).

Servidor do grupo de risco, afastado de suas atividades laborais e que, por alguma razão devidamente justificada, estiver impossibilitado de trabalhar de forma remota, a chefia deverá registrar o código 00388 – Afastamento Covid 19.

Quais serviços estão funcionando em meio presencial com rotatividade de servidores?

Em conformidade ao Decreto Federal Nº 10.282 de 20/03/2020 e à Portaria GAB/UFT Nº 225 de 23 de março de 2020, presencialmente estão sendo realizados os serviços considerados essenciais.

Entretanto, o próprio gestor da unidade acadêmica ou administrativa possui a autonomia para julgar uma atividade como essencial e que em razão do caráter da sua execução necessita da presença física do servidor. Alguns exemplos são: serviços em laboratórios, clínicas veterinária, que demandam cuidados com animais vivos e/ou em cativeiros, pesquisas laboratoriais, produção de álcool em gel, manutenção da infraestrutura dos câmpus, dentre outras.

Cerca de 70% dos servidores da UFT hoje estão em regime de trabalho remoto, desenvolvendo suas atividades por meio totalmente online os demais 30% estão em regime semi-presencial ou presencial, a depender do caráter da sua atividade.

É possível acompanhar os dados de servidores em trabalho remoto por meio do Painel da Transparência de Gestão de Pessoas, no site da UFT, que está disponível aqui.

Qual critério para selecionar quais setores funcionam de modo remoto e quais presenciais?

Os critérios seguem a normatização própria da área de gestão de pessoas, quais sejam: as normativas do Ministério da Economia: Instrução Normativa nº 19/2020 e alterações posteriores e normativas internas da UFT: Portaria GAB/UFT nº 225/2020, Instrução Normativa Progedep nº 002/2020.

Destacamos a IN Nº 019/2020 – Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal:

Art. 4º-B Deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19): (IN 21 de 16/03/2020):

I - os servidores e empregados públicos:

a) com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e
b) com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde; (IN 27 de 25/03/2020)
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição. (IN 27 de 25/03/2020)

II – as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.

1º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
2º A condição de que trata a alínea "c" do inciso I ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
2º-A A comprovação da condição de que trata a alínea "d" do inciso I ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo IV, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata. (IN 27 de 25/03/2020)
3º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
4º O disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso I do caput não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade." (NR) (IN 21 de 16/03/2020)
5º Nas hipóteses de serviços essenciais de que trata o art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, fica facultado ao órgão ou entidade estabelecer critérios e procedimentos específicos para definição da necessidade de afastamento ou autorização para trabalho remoto do servidor ou empregado público nas hipóteses previstas nas alíneas "b" e "d" do inciso I e no inciso II do caput." (NR) (IN 27 de 25/03/2020)

 

Saúde do servidor

A Coordenação de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho (CQVT) da Progedep lançou o Projeto “Transpor: Reconstruindo qualidade de vida e saúde em meio à pandemia”, que tem como objetivo promover o bem-estar dos servidores, por meio de ações que promovam a qualidade de vida e melhoria à saúde do servidor no período de Pandemia e Pós-Pandemia. Os conteúdos chegam, principalmente, via e-mail e são estratégicos para oferecerem cuidados com a saúde, de forma integrada. Saiba mais sobre o Projeto clicando aqui

Outro Projeto de Acolhimento que está vigente neste momento é o “Reelaborando o Desamparo Frente à Pandemia”. Ele é desenvolvido pela equipe de psicologia da Unidade Siass/UFT que está vinculado à CQVT/DGP/PROGEDEP e objetiva ouvir e acolher a demanda de servidores (as) por meio de plataforma virtual, durante o período de distanciamento social. Para saber mais clique aqui.

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