Utilização do óleo essencial de Morinda citrifolia Linn (Noni) em formulado fungicida a fim de prevenir e controlar fitopatógenos fúngicos
Utilização do óleo essencial de Morinda citrifolia Linn (Noni) em formulado fungicida a fim de prevenir e controlar fitopatógenos fúngicos
A presente invenção “Utilização do óleo essencial de Morinda citrifolia Linn (Noni) em formulado fungicida a fim de prevenir e controlar fitopatógenos fúngicos” trata-se de uma formulação fungicida/fungistática e método para controlar doenças fúngicas em plantas que proporciona o contato da matéria vegetal com uma aplicação fungicida eficaz de uma solução aquosa. As soluções podem ser preparadas de duas formas, uma à base de óleo essencial dos frutos maduros de Morinda citrifolia (Noni) e a outra à base das folhas da mesma planta, conhecida como extrato vegetal. Estas formulações podem ser preparadas em soluções líquidas (aquosas) e pulverizadas em culturas agronômicas tanto durante o crescimento das plantas quanto no período de pós-colheita. Foram testados no controle preventivo de doenças das culturas de melancia, melão, mamão, laranja, soja, feijão e milho, as quais são causadoras de grandes prejuízos. Os testes realizados demonstraram uma eficiência media de no mínimo 60% no controle das doenças. O sabor e a aparência das frutas, grãos de leguminosas e gramíneas não foram alterados. As plantas não apresentam progresso acentuado de doenças, bem como houve eliminação do crescimento fúngico ao longo das folhas e caule da planta.
Resumo executivo: A presente invenção trata-se de uma formulação à base de óleo essencial extraído dos frutos maduros de Morinda citrifolia (Noni) que apresenta ação contra fungos causadores de doenças em plantas. Estas formulações podem ser preparadas a base de óleo essencial de frutos e/ou folhas de noni. Os testes demonstraram eficácia mínima de 60% no controle e não alterou o gosto dos produtos vegetais, incluindo grãos e frutos.
Titular: UFT
Inventores: Gil Rodrigues dos Santos, Talita Pereira de Souza Ferreira, Ronice Alves Veloso, Raimundo Wagner de Souza, Dalmarcia de Souza, Mateus Sunti Dalcin e Pedro Raymundo Arguelles
Status: Pedido de INVENÇÃO depositado junto ao INPI
Nº do Pedido: BR 10 2019 022708-7
Data do depósito: 30/10/2019
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